sábado, 23 de junho de 2007

Decreto Lei nº 69/2007























Artigo. 1º


Fica extremamente proibido ir ao cu ao EAT por parte de qualquer TAE após descoberta da sua identidade.

Artigo. 2º


O Artigo 1º fica sem efeito, se for usada Vaselina purificada.


Artigo. 3º


Se ocorrer o Artigo 2º, não pode ser enrrabado mais de 5 (cinco) vezes ao dia.


Artigo. 4º


Qualquer irrularidade verificada será punida com a companhia da TIA durante 24 horas.


Artigo. 5º


O presente decreto-lei entra em vigor no 1.o dia do
3.o mês após a sua publicação, sem prejuízo do disposto
no artigo 5º.
Visto e aprovado em Conselho de TAE´S de 15 de
Junho de 2007.—Promulgado em 23 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente .

8 comentários:

EAT disse...

"Amarás o Senhor EAT, teu Deus, de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todas as tuas forças".

Sou adorado por todos vós

cosmix disse...

AMARÁS!?!
que tu és GAY ja todos sabemos...
escusavas de o vir dizer publicamente!

Pirata da Foz disse...

Não é á toa que dizem que és campeão "das meiguices"...
A vida tem destas coisas.

cosmix disse...

upsssssss...
é mesmo?!

EAT disse...

com as modernices, será que GAY é igual a Grupo das Ambulancias YNEM.

EAT disse...

com as modernices, será que GAY é igual a Grupo das Ambulancias YNEM.

cosmix disse...

CROMO!
Ambulancias YNEM... DESMAIA
Podias ter arranjado algo melhor!
YNEM - Isso é alguma entidade sanitaria da Tansânia?

PIRILAMPO disse...

Um dia destes vais cair e partir um corno, depois vão os GAY's, os palhaços,os tuodop o que quiseres para te partir o outro.